Cancelamento de Registro

Publicado em: 03/12/2024

Os representantes comerciais (Pessoa Física, Responsável Técnico, Pessoa Jurídica e Firma Individual), que não exercem mais a profissão, devem providenciar a baixa do registro no CORE-MS. Quem não dá baixa em seu registro fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano se o Conselho não for oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade. Depois de entrar em processo administrativo, o valor devido ingressa na dívida ativa e em seguida é executado pela Justiça. O cancelamento suspende as obrigações junto ao CORE-MS, ao mesmo tempo em que torna ilegal o exercício da profissão. O registro deve ser prontamente restabelecido caso a atividade de representação comercial volte a ser exercida.

Para requerer o cancelamento do registro, basta procurar a sede do CORE-MS e e-mail com assinatura digital do requerimento.

Procedimentos necessários:

  • Pessoa Física (Autônomo)
  • Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-MS*;
  • Devolução da carteira profissional;
  • Responsável Técnico
  • Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-MS*;
  • Devolução da carteira profissional;
  • Pessoa Jurídica/Firma Individual
  • Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-MS*;
  • Devolução da carteira profissional;
  • Documentos complementares quando houver alteração ou baixa do CNPJ:
  • Distrato social (Junta Comercial) ou alteração contratual, retirando a atividade de “Representação Comercial” da denominação ou do nome empresarial;

* O registro ficará sujeito à cobrança de débitos existentes anteriores à data da solicitação de cancelamento.

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