Cancelamento de Registro
Os representantes comerciais (Pessoa Física, Responsável Técnico, Pessoa Jurídica e Firma Individual), que não exercem mais a profissão, devem providenciar a baixa do registro no CORE-MS. Quem não dá baixa em seu registro fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano se o Conselho não for oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade. Depois de entrar em processo administrativo, o valor devido ingressa na dívida ativa e em seguida é executado pela Justiça. O cancelamento suspende as obrigações junto ao CORE-MS, ao mesmo tempo em que torna ilegal o exercício da profissão. O registro deve ser prontamente restabelecido caso a atividade de representação comercial volte a ser exercida.
Para requerer o cancelamento do registro, basta procurar a sede do CORE-MS e e-mail com assinatura digital do requerimento.
Procedimentos necessários:
- Pessoa Física (Autônomo)
- Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-MS*;
- Devolução da carteira profissional;
- Responsável Técnico
- Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-MS*;
- Devolução da carteira profissional;
- Pessoa Jurídica/Firma Individual
- Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-MS*;
- Devolução da carteira profissional;
- Documentos complementares quando houver alteração ou baixa do CNPJ:
- Distrato social (Junta Comercial) ou alteração contratual, retirando a atividade de “Representação Comercial” da denominação ou do nome empresarial;
* O registro ficará sujeito à cobrança de débitos existentes anteriores à data da solicitação de cancelamento.