comunicado anuidade 2016

Antecipação do pagamento da anuidade de 2016 garante vantajosos descontos

Conforme a Resolução nº 1.064 – do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), o pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de 2016, com desconto de 10%, ou em até três parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

Ao pagamento antecipado da anuidade de 2016 será concedido desconto de 20% até 31 de janeiro e de 15% até 28 de fevereiro de 2016.

As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% de multa, 1% de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

No site do CORE-MS, no endereço www.corems.org.br/wp-content/uploads/2015/11/RESOLUCAO_1064_2015.pdf, confira a íntegra da Resolução nº 1.064 – Confere, que corrige os valores máximos autorizados pela Lei nº 4.886, de 09.12.1965, com as alterações da Lei nº 12.246, de 27.05.2010, e fixa as anuidades para o exercício de 2016 que serão cobradas pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registrados.

Confira também no site do CORE-MS, no endereço www.corems.org.br/wp-content/uploads/2015/11/RESOLUCAO_1065_2015.pdf,  conforme a Resolução nº 1065/2015 – Confere, a correção pelo IPCA referente aos valores das taxas e emolumentos para o exercício de 2016 cobrados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais de pessoas físicas e jurídicas neles registrados.

 

ATENÇÃO: Mais informações sobre  anuidades de 2016, valores das taxas e emolumentos para o exercício de 2016, consultar no site do CORE-MS (www.corems.org.br), na editoria “Legislação”, sub-editoria “Leis e Resoluções”, nos links RESOLUÇÃO Nº 1.065/2015 – CONFERE e RESOLUÇÃO Nº 1.064/2015CONFERE ou ainda entre em contato pelo e-mail arrecadacao@corems.org.br, telefones (67) 3047-0707 e 9982-0503 (WhatsApp).

 

Abaixo os endereços das páginas para consultas:

 

www.corems.org.br/wp-content/uploads/2015/11/RESOLUCAO_1064_2015.pdf

www.corems.org.br/wp-content/uploads/2015/11/RESOLUCAO_1065_2015.pdf

 

* Cristina Gomes/Assessoria de Comunicação