O SIRECOM/MS representa e defende o representante comercial e a sua empresa
Muitos são aqueles que tendem a confundir o instituto do sindicato, principalmente em relação ao que é sindicato patronal e laboral. Isso ocorre pelo fato de que, ao contrário do que muitos pensam, sindicato não existe apenas para tutelar interesse coletivo dos trabalhadores. Na verdade, esta é apenas uma das espécies de sindicatos existentes no universo jurídico.
No sistema sindical brasileiro temos dois tipos de sindicato: o patronal e o de empregados.
O sindicato patronal representa a SUA EMPRESA e toda pessoa física integrante de determinada categoria econômica que possa empregar outras pessoas, ou seja, busca e luta por benefícios e em manter a sobrevivência das empresas e a mão de obra qualificada empregada (como prevê a CLT Art. 511, § 1º). Repetimos, é um sindicato que defende determinada categoria econômica (os que são empregadores, que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas formam uma categoria econômica.)
O SIRECOM/MS é um sindicato patronal, especializado, que acompanha as negociações e convenções coletivas, além de cobrar do governo condições e benefícios para a categoria, entre outras atividades em prol dos representantes comerciais.
Já o sindicato dos empregados representa os trabalhadores que trabalham para as empresas e outros empregadores. Defendem uma CATEGORIA PROFISSIONAL (trabalhadores que exercem a mesma profissão, possuem profissões similares ou conexas ou que prestam serviços para empregadores de uma mesma categoria econômica formam uma categoria profissional).
*Departamento Jurídico do SIRECOM-MS