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Reginaldo Lima considera  reunião 
 importante  para que os representantes comerciais exponham suas ideias . Foto Assessoria de Imprensa

Encontro vai apresentar Projetos de Lei e coletar ideias dos representantes comerciais para futuras ações

Com relação às ações que tramitam no Poder Legislativo, abrangendo a Câmara Municipal de Campo Grande, Assembleia Legislativa do MS e Congresso Nacional,  o SIRECOM-MS e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (Fecomércio/MS) trabalham para derrubar os Projetos de Lei prejudiciais, ou minimizar os seus impactos, apoiando aqueles que vêm ao encontro dos interesses da categoria da Representação Comercial.

No próximo dia 21 (segunda-feira), a partir das 8 horas, com apoio do CORE-MS, o sindicato e a Fecomércio vão apresentar relação de  Projetos de Lei que impactam as atividades da categoria. Segundo o superintendente da Federação, Reginaldo Lima, “esta reunião será importante também para que os representantes comerciais exponham suas ideias e reivindicações no que se refere, por exemplo, às questões do Executivo e tributárias”.

Para o superintendente,  é fundamental que os representantes comerciais tomem conhecimento do trabalho que já foi feito, das ações que estão sendo realizadas e deem sugestões para futuras atuações .

A assessora do setor Jurídico do SIRECOM-MS, Ana Graziela Acosta Silva, alertou que é imprescindível que os representantes comerciais procurem se inteirar sobre as proposições de Lei que interferem em suas atividades. Inclusive, ela advertiu que “antes de assinar um contrato de representação comercial, os representantes comerciais devem estar cientes de seus direitos e deveres. Estamos à disposição para dar todas as orientações necessárias para que estes profissionais não venham a ter prejuízos futuros”.

Os interessados em participar do encontro devem confirmar presença pelos telefones (67) 3325-7111 e 9 9916-9633 (WhatsApp).

 

Serviço:

Evento: Apresentação dos Projetos de Lei de interesse da categoria da Representação Comercial

Data: 21 de novembro (segunda-feira)

Horário: às 8 horas

Local: auditório (Rua Quintino Bocaiúva, nº 766 – Jd. TV Morena)

Confirmar presença: (67) 3325-7111 e 9 9916-9633 (WhatsApp).

 

*Assessoria de Imprensa

Imagem: Freepik

CORE-MS faz alerta aos empresários da indústria e do comércio

Empresas que contratam serviços de representação comercial, sem exigir o competente registro do profissional no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do seu respectivo Estado, incorrem no risco de pagar pesadas indenizações no âmbito da Justiça do Trabalho, caso o contratado venha a pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício.

O alerta é do CORE-MS, que cumprindo seu dever institucional de moralização das instituições, chama a atenção dos empresários da indústria e do comércio para o fato de que é obrigatório o registro dos que exercem a Representação Comercial, pessoas físicas e jurídicas, nos conselhos regionais dos representantes comerciais, conforme determina o art. 2º da Lei Federal nº 4.886/65.

Exigindo o registro do representante no Conselho Regional dos Representantes, além de estar contratando um profissional autônomo legalmente habilitado ao exercício da atividade de Representação Comercial, as representadas estarão a salvo de eventuais derrotas judiciais nesse sentido.

Portanto, em obediência à lei, como também visando garantir às empresas a necessária defesa, em hipótese de demandas trabalhistas, abstenham-se de contratar representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, sem a comprovação do registro habilitatório no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado em que os mesmos sejam, respectivamente, domiciliados ou sediados.

O verdadeiro representante comercial é aquele devidamente registrado no CORE e em dia com suas obrigações e que, tendo atendido as exigências da Legislação pertinente, passa a exercer a profissão sob as responsabilidades previstas no Código de Ética e Disciplina da categoria, que estabelece sanções para os profissionais que não agirem com zelo, diligência e lealdade nas suas relações profissionais.

 

 

*Assessoria de Imprensa

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Indispensabilidade do pagamento de anuidade aos órgãos de fiscalização profissional pela empresas optantes pelo Simples Nacional

izaacSem dúvida, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, também conhecido como “Supersimples”, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, constitui significativa conquista das micro e pequenas empresas, ao unificar a forma de apuração e recolhimento de impostos, enumerar aqueles em relação aos quais deve ser observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, além de conceder dispensa do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Com relação à dispensa, numa interpretação sistemática do nosso ordenamento jurídico, o art. 149 da Constituição federal traz a previsão genérica de todas as contribuições instituídas pela União, inclusive as de interesse das categorias profissionais, que, em tese, estariam alcançadas pela dispensabilidade prevista no § 3º do art. 13, da referida norma complementar, como defende outra vertente doutrinária.

Contudo, com a devida vênia, ao nosso ver, entendimento nesse sentido deve ser observado com cautela, não podendo significar interpretação definitiva sobre a matéria.

Em que pese a anuidade cobrada pelos conselhos profissionais ser compulsória, possui ela natureza jurídica de “contribuição parafiscal”, de acordo com a jurisprudência dominante, e do próprio Tribunal de Contas da União, ao qual tais órgãos têm o dever de prestar contas, como se verifica a seguir:

“Os conselhos de fiscalização do exercício profissional têm natureza autárquica, arrecadam e gerenciam recursos públicos de natureza parafiscal, estando sujeitos às normas de administração pública e ao controle jurisdicional do TCU. É certo que, apesar da natureza pública dos conselhos e dos recursos por eles arrecadados, esses entes não integram a Administração Pública e tampouco os seus gastos estão incluídos no Orçamento Geral da União, dadas as prerrogativas especiais que detêm. Contudo, criado por lei para o exercício de função pública (art. 5º, inciso XIII; art. 21, inciso XXIV, e art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal), regem-se pelas regras de direito público, sendo os conselhos de fiscalização profissional submetidos às normas e princípios da Administração Pública.” – Acórdão TCU 341/2004 – Plenário.

“A respeito dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, a farta jurisprudência desta Corte é no sentido de que tais entidades têm natureza autárquica sui generis, arrecadam e gerenciam recursos públicos de natureza parafiscal; sujeitam-se aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública; integram, por força constitucional e legal, o rol dos jurisdicionados deste Tribunal; estão obrigados a realizar concurso público previamente à contratação de pessoal, e devem observar a licitação prévia para as obras, serviços, compras, alienações e locações.” – Acórdão TCU 2.562/2008 – Plenário.

Nesse sentido, destaca-se, também, o Mandado de Segurança nº 21.797-9, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em 09.03.2000, no qual se firmou o entendimento acerca de natureza autárquica dos Conselhos responsáveis pela fiscalização do exercício profissional e, ainda, que as contribuições cobradas são contribuições ditas parafiscais ou mesmo contribuições corporativas, com caráter tributário.

Como se depreende, não há dúvida quanto à parafiscalidade da contribuição em apreço, que consiste na atribuição da sua titularidade pelos entes fiscalizatórios, para o custeio de suas próprias finalidades institucionais, diferentemente do tributo, cuja receita é destinada a ente político detentor da competência tributária.

Com efeito, a contribuição social, de natureza parafiscal, constitui uma imposição tributária paralela ao sistema fiscal, pois objetiva custear encargos que não são próprios da administração pública stricto sentu, mas sim, de interesse das categorias profissionais ou econômicas, não sendo, desta forma, afetada pela dispensa prevista pelo referido regime simplificado.

A propósito, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na vigência d lei nº 9.317/96, que em seu art. 3º, § 4º previa: “A inscrição no SIMPLES dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”, decidiu pela indispensabilidade do pagamento de anuidade aos conselhos profissionais pelas pessoas jurídicas, optantes pelo SIMPLES, ante o seguinte entendimento:

“(…) a manutenção da tutela coloca em risco a própria existência da autarquia, que tem nas anuidades a sua maior fonte de receita. Como reforço, anoto decisão da Presidência desta Corte, datada de 07/08/2006, (publicada no DJ em 15/08/2006) ao julgar a Suspensão de Segurança nº 2006.01.00.024585-0/PA: “Como se sabe, as corporações profissionais, embora tenham natureza autárquica, distinguem-se por prover sua receita de contribuições anuais, taxas e multas pagas por profissionais que atuam em atividades a elas relacionadas (…) A decisão de 1ª Instância, que conclui, em juízo de cognição sumária, que os associados da impetrante, optantes do “SIMPLES”, não estão obrigados ao pagamento das contribuições instituídas pelo Conselho Profissional, afigura-se-me, a princípio, precipitada, pois poderá inviabilizar atividades dessa corporação, uma vez que não está sujeita ao recebimento de verba da União”.

Mais recentemente, o Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul, nos autos do processo nº 28.2011.404.7100/RS, em que a autora, empresa de pequeno porte, pretendia a declaração de isenção do pagamento de anuidades ao Conselho Regional de Contabilidade, por ser optante do Simples Nacional, com fulcro no art. 13, § 3º da lei Complementar nº 123/2006, assim decidiu:

“(…) A parafiscalidade caracteriza-se pela delegação da capacidade tributária, cabendo ao ente parafiscal o exercício da sujeição ativa. Essa delegação retira seu sentido da afetação das receitas geradas pela cobrança da contribuição, (…) Por isso, à União, ainda que titular da competência tributária, cabe tão somente a criação do tributo, o que se esgota com a edição da lei instituidora.

Diante desse quadro, (…) embora instituída pela União, a contribuição destinada a órgãos de fiscalização de profissões distingue-se das contribuições que revertem ao tesouro público por orientar-se para destinação específica, vinculando-se ao ente ao qual delegada a condição de sujeito ativo e a suas finalidades institucionais.”

“A condição de microempresa e/ou de empresa de pequeno porte inscritas no SIMPLES, no entanto, não isenta as impetrantes do pagamento de contribuições para o Conselho de Classe respectivo. A Lei Complementar nº 123;2006 (assim como a Lei nº 9.317/96, antes dela), ao isentar as empresas inscritas no SIMPLES do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, refere-se a contribuições e tributos recolhidos para custear o Poder Público e não das anuidades e taxas que revertem para a entidade que representa a categoria profissional”.

Em sua fundamentação, o Juízo Federal fez menção, também, à decisão de mesmo sentido do TRF1, de cuja citação, destacamos:

“1. (…)

  1. As anuidades dos conselhos profissionais têm natureza parafiscal e são cobradas pelas próprias entidades autárquicas, não se lhes aplicando a isenção do art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.317/96 (SIMPLES), que trata de contribuições instituídas, exclusivamente, pela União.”

Esclareça-se que a decisão do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul restou confirmada pela Turma Recursal, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor.

Da mesma forma, foram rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, bem como negado seguimento ao recurso extraordinário.

Interposto agravo contra a decisão que não admitiu o referido recurso extraordinário, foi-lhe negado seguimento pelo Supremo Tribunal Federal, em 31 de outubro de 2014, relatoria do Ministro Dias Toffoli.

Diante do exporto, entendemos, s.m.m., que a dispensa prevista no § 3º do art. 13, da Lei Complementar nº 123/2006, não afeta as contribuições compulsórias cobradas pelos órgãos de fiscalização profissional.

 

* Artigo de autoria de Izaac Pereira Inácio, procurador-geral-adjunto do Confere, publicado na revista Confere, edição 28.

Bate-papo com o diretor da Condex, Nilton Rezende, foi considerado produtivo pelos representantes Comerciais. Foto Assessoria de Comunicação

Condex Transportes apresenta soluções para os representantes comerciais durante palestra

Sob a realização do SIRECOM-MS e apoio do Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE-MS), o diretor-proprietário da Condex Transportes, Nilton Rezende, ministrou a palestra “Otimize sua Logística de  Transporte”, propondo uma parceria que venha a atender de forma eficiente as necessidades dos representantes comerciais. O bate-papo ocorreu no último dia 6, a partir das 18 horas, na sede do sindicato.

O diretor Grimaldo Macário, representando o presidente – José Alcides dos Santos, que não compareceu ao evento por motivos de viagem, deu boas-vindas aos convidados.

Há cinco anos no mercado, com uma filosofia de trabalho diferenciada, expôs Rezende, a Condex oferece aos clientes informações precisas no que tange à rastreabilidade das mercadorias. “Onde está o meu produto? Esta é uma das grandes dificuldades que o cliente encontra com relação às transportadoras. Pensando em trazer soluções para este problema, a Condex trabalha com uma equipe preparada para tomar procedimentos e garantir informações atualizadas durante 24 horas para os clientes”, assegurou o diretor-proprietário.

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Durante a palestra, Rezende deixou claro o compromisso que a Condex tem com os seus clientes, propondo uma parceria que tem como objetivo atender, de forma  individualizada, as dificuldades de cada representante comercial.

Outro diferencial da Condex é que a tabela de preços é definida em conformidade com o tipo de mercadoria, “e dentro do perfil de cada representante será feita uma tabela, visto que  a Condex vende espaço, tendo como política estipular preços que sejam justo para ambos os lados”.

Os representantes comerciais, ao interagirem com o palestrante, expuseram que o maior desgaste que enfrentam é com relação ao prazo de entrega das mercadorias. Rezende disse que a Condex tem carretas que transportam mercadorias diariamente de São Paulo para Mato Grosso do Sul. Ele disse que em 48 horas o produto chega em Campo Grande.

Na oportunidade, foram distribuídos aos convidados vales presentes, bônus de transporte no valor de R$ 100,00.

A programação contou com a participação do diretor-presidente da empresa SGN – Soluções Globais de Negócios, Eduardo Karmouche, que integra a equipe da Condex, bem como da Perkal Concessionária Chevrolet, representada pelos consultores de vendas diretas Helton Lopes e Miguel Bazan Ivulic.

O encontro foi encerrado com a realização de um churrasco, quando os representantes comerciais puderam, em ambiente de confraternização, trocar ideias e fortalecer os laços de amizade.
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Avaliação

A representante comercial Eliane Pereira Chimenez, do segmento de confecções, considerou o bate-papo bastante produtivo. Segundo ela, hoje a logística é um problema e “a Condex veio trazer soluções. Gostei muito da palestra de Nilson Rezende e de seu plano de negócios”.

Eliane  fez questão de elogiar também o trabalho realizado pelo SIRECOM-MS, que tem procurado fortalecer a categoria com a promoção de momentos de confraternização.

Geraldo Aparecido Zobiole, do segmento da agropecuária, fez uma avaliação positiva do evento. “A iniciativa foi muito interessante. O que foi proposto hoje aqui é o que o mercado precisa. É importante as parcerias que o SIRECOM-MS tem buscado firmar, com objetivo de agregar benefícios ao nosso trabalho”, comentou.

Rádio WEb CORE-MS divulga íntegra da entrevista feita com o diretor da Condex, Nilton Rezende:

 

Serviços

A Condex Transportes, em Campo Grande, fica localizada à Rua Américo Carlos da Costa, 295, Jardim América.

Telefone: (67) 3321-0556

E-mail: niltonrezende@condextransportes.com.br

Site: www.condextransportes.com.br

*Assessoria de Comunicação

CORE-MS e SIRECOM-MS prestam esclarecimentos e serviços à comunidade Cidade de Deus. Foto: Assessoria de Comunicação

CORE-MS e CORE-MS prestam informações e serviços para comunidade ‘Cidade de Deus’

Com objetivo de aproximar-se das comunidades dos bairros da Capital, o SIRECOM-MS e o CORE-MS participaram da primeira edição de 2016 do ‘Balanço Geral dos Bairros. O evento foi realizado no último sábado (12/3), das 8 h às 12 h, na região Anhanduizinho, Cidade de Deus, considerada uma das mais carentes do Estado. O atendimento foi feito na Mei-Mei/Rede Solidária – Unidade Ruth Cardoso.

Muitas pessoas ainda não conhecem a diferença entre vendedor e representante comercial. Além dos esclarecimentos sobre a profissão, o sindicato e o conselho prestaram serviços como  consulta cadastral, balcão de negócios, orientação para abertura de empresa de representação, cálculos indenizatórios e orientação jurídica.

CORE-MS e SIRECOM-MS recebem visita da vice-governadora, Rose Modesto. Foto: Assessoria de Comunicação

CORE-MS e SIRECOM-MS recebem visita da vice-governadora, Rose Modesto. Foto: Assessoria de Comunicação

O SIRECOM-MS e o CORE-MS confirmaram participação nas 10 edições do Balanço Geral dos Bairros programadas para este ano. Para o presidente dos órgãos, José Alcides dos Santos, “ações deste tipo vêm sendo importantes para que o sindicato e o conselho saiam das quatro paredes, divulgando a profissão de representante comercial e os serviços prestados por nossas equipes”.
Durante a programação, equipe do SIRECOM-MS recebeu a visita da vice-governadora, Rose Modesto. O sindicato esteve representado pelo executivo e assessoria jurídica, Joelson Cândido e Graziela Silva.
A etapa II está programada para ocorrer no próximo dia 16 de abril, na Região Centro, na Escola Estadual Antônio Delfino Pereira e Centro Comunitário Educacional Tia Eva, contemplando os bairros Vila Margarida, Tayama Parque, Vila Nascente, Cruzeiro, Monte Carlo, Coronel Antonino e Sóter.

*Assessoria de Comunicação

Presidente do SIRECOM-MS, José Alcides dos Santos, vai proferir palestra durante programação da Rota do Desenvolvimento Região Pantanal

Programação da Rota do Desenvolvimento Região Pantanal terá palestra do presidente do CORE-MS

O SIRECOM-MS e o CORE-MS vão participar, de 15 a 17 de março, da Rota do Desenvolvimento Região Pantanal, que levará a Corumbá, cerca de 200 atividades aos empreendedores e empresários de seis municípios.

A Rota é uma das atividades do Programa Estadual de Apoio aos Pequenos Negócios (Propeq) e apresenta a empresários, comerciantes, empreendedores em geral e gestores públicos, alternativas para fomentar a interiorização do desenvolvimento e a diversificação econômica sul-mato-grossense.

Um dos atrativos da Rota são as mesas de atendimentos especializados oferecidos por órgãos públicos, entidades do setor produtivo e empresas concessionárias de serviços.

Tanto o SIRECOM-MS como o CORE-MS vão fazer esclarecimentos sobre a Representação Comercial às pessoas que têm interesse de ingressar na profissão, como disponibilizarão os serviços de consulta cadastral, balcão de negócios, orientação para abertura de empresa de representação, cálculos indenizatórios e orientação jurídica àqueles que já atuam na área.

Conforme a programação da quinta edição da Rota do Desenvolvimento, o presidente do SIRECOM-MS e CORE-MS, José Alcides dos Santos, abordará no dia 17 de março, das 14 h às 15 h, na sala 4, palestra sobre o tema “Oportunidades de Mercado através da Representação Comercial”.

A Rota do Desenvolvimento Região Pantanal acontecerá no Sesc Corumbá, localizado na Rua Domingos Sahib, 570 – Bairro Cervejaria. A abertura oficial será no dia 16.

*Assessoria de Comunicação

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CORE-MS e SIRECOM-MS, em ação conjunta, prestam esclarecimentos e serviços durante programação da Rota do Desenvolvimento. Foto: Assessoria de Comunicação

Participações do SIRECOM-MS e do CORE-MS nas edições de 2015 do 'Balanço Geral nos Bairros' foram bem-sucedidas.  Foto: Assessoria de Comunicação

CORE-MS e SIRECOM-MS confirmam participação nas 10 edições de 2016 do ‘Balanço Geral nos Bairros’

Devido ao sucesso do ano passado, o SIRECOM-MS, em ação conjunta com o CORE-MS,  confirmou participação nas 10 edições de 2016 do “Balanço Geral nos Bairros”. Além de se aproximarem da população, os órgãos vão levar os esclarecimentos necessários para quem tem interesse de ingressar na profissão de Representante Comercial, bem como oferecer determinados serviços às pessoas que já atuam na área.

A primeira edição deste ano está agendada para amanhã, das 8 h às 12 h, na região Anhanduizinho, Cidade de Deus. O atendimento será feito na Mei-Mei/Rede Solidária – Unidade Ruth Cardoso.

Na oportunidade, serão disponibilizados serviços de consulta cadastral, balcão de negócios, orientação para abertura de empresa de representação, cálculos indenizatórios e orientação jurídica.

Segundo o presidente do SIRECOM-MS, José Alcides dos Santos, “as ações realizadas em 2015 com objetivo de aproximar o SIRECOM-MS e o CORE-MS da população foram bem-sucedidas, contribuindo não só com a divulgação e valorização da profissão de representante comercial, bem como consolidou a boa imagem do sindicato e do conselho perante à sociedade”.

 

*Assessoria de Comunicação

Evento contou com a presença do presidente do SIRECOM-MS e CORE-MS, José Alcides dos Santos. Fotos: Cristina Gomes/Assessoria de Comunicação

3ª etapa do ‘Balanço Geral nos Bairros’ aproxima SIRECOM-MS e CORE-MS da comunidade do Jardim Aeroporto

Ao participar da terceira etapa do “Balanço Geral dos Bairros”, o Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representações de MS (SIRECOM-MS) e o Conselho Regional dos Representantes Comerciais de MS (CORE-MS) aproximaram-se da comunidade da região do Imbirussu, Jardim Aeroporto.

O evento, que teve a presença do presidente do SIRECOM-MS e CORE-MS, José Alcides dos Santos, foi realizado no último dia 17 de outubro, das 8 h às 12 h, na Escola Estadual José Mamede de Aquino, quando os interessados tiveram a oportunidade de obter todas as informações necessárias para ingressar na profissão da Representação Comercial.

A ação é uma iniciativa da TV MS Record, FM Cidade 97 e Diário Digital. Durante a programação, o SIRECOM-MS e o CORE-MS disponibilizaram serviços de consulta cadastral, balcão de negócios, orientação para abertura de empresa de representação, cálculos indenizatórios e orientação jurídica.

A primeira e a segunda etapas ocorreram, respectivamente, na Região Bandeiras – Bairro Moreninhas e na Região do Lagoa – Bairro Coophavilla, quando os visitantes elogiaram a organização e estrutura oferecida pelo SIRECOM-MS e CORE-MS com relação ao atendimento feito durante a programação do “Balanço Geral nos Bairros”.

Na quarta etapa, o Balanço Geral nos Bairros atenderá a região Mata do Segredo, bairro Nova Lima. O evento será promovido no próximo dia 21 de novembro, na Escola Estadual Lino Villacha.

Para o presidente José Alcides, “vejo a nossa participação em eventos como o Balanço Geral nos Bairros de fundamental importância por integrar o conselho e o sindicato dos representantes comerciais à comunidade”.

 

Cristina Gomes/Assessoria de Comunicação